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LTCAT – O que é? É obrigatório? Qual a importância?

Publicado por Juliana Alves em

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A sigla LTCAT significa – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, utiliza para comprovar que o trabalhador está exposto a uma série de agentes nocivos à saúde.

Em muitas situações, os trabalhadores exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde como químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis elevados. Em razão disso, o trabalhador pode solicitar uma aposentadoria especial e é aí que o LTCAT entra. O laudo tem a função de comprovar a existência dos requisitos necessários para o trabalhador demandar ao INSS a antecipação da sua aposentadoria.

Muitos acreditam que, quando se trata de atividade especial, o único documento existente é o PPP. Porém, o que a maioria não sabe é que o PPP é elaborado a partir das informações do LTCAT.

Técnico preenchendo informações do LTCAT.

Quais são os agentes de risco encontrados no ambiente de trabalho?

Riscos de acidentes: presente em ambientes com máquinas pesadas, animais perigosos, corrente elétrica, ferramentas antigas, entre outros.

Riscos biológicos: tudo que envolve seres vivos nocivos à saúde como vírus, parasitas, bactérias, fungos, entre outros.

Riscos ergonômicos: relacionados à má postura, movimentos repetitivos, movimentos errados, levantamento de pesos excessivos, entre outros.

Riscos físicos: referente à todas as formas de energia, como por exemplo: vibrações, ruídos, pressões, altas temperaturas, baixa temperatura, radiação, entre outros.

Riscos químicos: referente a tudo que possa ser absorvido pela pele, ingestão ou  inalação, como por exemplo: óleos, tintas, poeira, fumo, sílica, carvão mineral, gás natural, petróleo, vapores, neblinas, entre outros.

É importante ressaltar que a aposentadoria especial não é simplesmente concedida a todos os trabalhadores em ambientes nocivos. Há um tempo mínimo que deve ser levado em consideração na hora de elaborar o LTCAT.

Esse tempo é chamado de “tempo especial”, e de acordo com a lei, só é válido em casos onde o trabalhador exposto exerce a atividade de forma contínua, ou seja, sem interrupções.

Há casos em que, dependendo do agente nocivo, a aposentadoria é concedida após 25 anos de contribuição. Mesmo assim, é indispensável que o trabalhador tenha exercido atividade por, no mínimo, 180 meses ininterruptos.

O LTCAT é obrigatório?

Sim, o laudo é obrigatório e a regra não muda de acordo com o porte da sua empresa. Assim, a sua empresa precisa saber elaborar o documento e ter profissionais habilitados – de acordo com o que é estabelecido pela Lei – para emitir o documento.

A obrigatoriedade prevê, inclusive, uma penalidade para empresas que não elaborarem o LTCAT, estipulada em R$ 25.192,89 – definida pela portaria 914/2010, do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cumprir com as obrigatoriedades determinadas pela Lei constrói uma base fundamental para todas as empresas. Respeitar as legislações evita problemas com irregularidades que geram riscos à segurança de todos. Além disso, também evita problemas com fiscalizações e penalidades que geram prejuízos para as empresas.

A importância do LTCAT

importância do LTCAT para sua empresa está prevista na Lei 8.213/91. Ou seja, estamos falando de uma exigência trabalhista que o seu negócio precisa cumprir.

A Lei que regulamenta o LTCAT trata de temas relacionados ao INSS. Ela estabelece que a comprovação de exposição a riscos que o funcionário sofre na empresa deve ser feita por um laudo técnico, emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Em outras palavras, profissionais habilitados para assinar como responsáveis técnicos a comprovação solicitada para que o trabalhador possa se aposentar de maneira especial.

Como você viu, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é utilizado para fins de concessão da aposentadoria especial, sendo de suma importância a fim de garantir o proveito do direito do trabalhador. Especialmente se considerarmos que a aposentadoria especial não é um prêmio ou bônus. Constitui-se, antes, como um instrumento de natureza previdenciária, garantido por lei.

No entanto, a importância do laudo técnico também está no olhar atento para o ambiente em que os colaboradores estão atuando. Afinal, agentes químicos, físicos e biológicos diversos podem apresentar riscos à saúde dos colaboradores, causando doenças que podem tornar aqueles colaboradores inaptos para a realização do seu trabalho.

Bem, agora que você chegou até aqui, já percebeu a importância do LTCAT e sua devida emissão, tanto para sua empresa quanto para o seu colaborador, não é mesmo? Ainda mais com a implantação do e-Social.

É nesse sentido que, talvez, a melhor opção para você e sua empresa seja a contratação de uma consultoria especializada no assunto. Porque por mais competente e dedicada que seja a sua equipe, é sempre bom contar com um time de especialistas.

O que deve conter no LTCAT?

No LTCAT deve conter todas as informações referentes às condições de trabalho com agentes nocivos.

Ou seja, detalhes sobre a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem vir a ser prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Ao contrário do que muitos pensam, o objetivo do LTCAT não é o aumento de salário. Mas sim, para fins previdenciários que garantem a aposentadoria antecipada.

Afinal, muitos trabalhadores são expostos a situações insalubres ou perigosas diariamente. E para reduzir o tempo de exposição dessas pessoas, surgiu a necessidade de elaborar este laudo.

Portanto, antes de elaborar este documento, é necessária a inspeção presencial dos locais de trabalho. A partir disso, é possível levantar os riscos ocupacionais e reunir dados para elaborar o LTCAT.

Visto que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, baseia-se nos trabalhos de higiene ocupacional e em questões de insalubridade, avaliados pela NR 15.

Outras informações que devem conter no LTCAT são:

  1. Data da avaliação ambiental;
  2. Identificação da empresa;
  3. Identificação da área exercida;
  4. Identificação da função exercida;
  5. Descrição das atividades;
  6. Se o laudo é coletivo ou individual;
  7. Descrição dos agentes nocivos, de acordo com a lei previdenciária;
  8. Localização de fontes geradoras;
  9. Periodicidade de exposição aos agentes nocivos;
  10. Via de exposição aos agentes nocivos;
  11. Métodos de avaliação dos riscos;
  12. Medidas de controle;
  13. Conclusão do LTCAT;
  14. Assinatura do profissional responsável pelo Laudo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Qual é a validade do LTCAT?

Teoricamente, o LTCAT não tem data de expiração. Mas, é de extrema importância que o Laudo esteja atualizado. Ficou confuso? Calma que vou explicar.

Suponhamos que você utilize um LTCAT de 2010 para comprovar o exercício de atividade em 2022. Nesse caso, dificilmente o INSS concederá a aposentadoria.

Por isso, recomendo que sua empresa atualize o Laudo anualmente. Além disso, a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, tornou obrigatória a revisão do LTCAT sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.

Saiba quais são as alterações a seguir:

I – mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Além disso tudo, a empresa deve arquivar o LTCAT por 20 anos. Pois nesse período, os auditores da Previdência Social podem vistoriar instalações no estabelecimento.

Viu como o LTCAT é importante? Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas. E ainda, se você deseja facilitar ainda mais a gestão da sua equipe de campo entre em contato conosco e conte com a equipe especializada da Talismã.


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