Os 4 erros mais comuns dos eventos de SST no envio do eSocial
No ano final de 2021 e início de 2022, o governo iniciou o recebimento dos eventos de SST no eSocial, sendo eles:
- S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador);
- S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Cada um destes eventos possui um layout específico para o envio, com informações que serão validadas pelo governo.
Essas informações comumente são inseridas em um Web Service, que é um servidor particular que a consultoria utilizará para a transmissão.
Os dados informados neste servidor, serão cruzados com os dados cadastrados previamente pela contabilidade, em seus eventos específicos, ou em outros sistemas, como o e-CAC, receita federal, que servirá para o cadastro das famosas procurações eletrônicas, quando for necessário para a consultoria.
Tendo em vista tudo isso, sabe-se que inúmeros dados serão necessários para cada empregado, portanto é comum que neste processo de cadastro em sistemas distintos, validação e transmissão, algumas informações importantes sejam “esquecidas”, gerando assim tão temido erro no envio do evento.
Listamos a seguir, os principais erros, gerados por inconsistência de informações, e como interpretá-los para correção e sucesso no seu envio de SST.
1. Matrícula do empregado – Contrato de trabalho inexistente
Liderando o ranking, temos este erro, em geral ele vem especificando que não foi possível processar o evento, pois o contrato de trabalho não foi encontrado. Isso ocorre, pois, o número de matrícula do empregado, é um dos principais dados para a validação do seu evento.
Na maioria das vezes, o número é trocado ao repassar as informações para cadastro, ou a matrícula foi atualizada e informaram um número antigo, ou até mesmo é fornecido um número distinto do que foi cadastrado pela contabilidade.
Precisa ser informado o número exato cadastrado pela contabilidade nos eventos de cadastro do funcionário, de acordo com seu tipo de contrato; se você se deparar com este erro, a ação necessária é realizar essa conferência com o responsável pelos dados da empresa.
2. Procuração inválida – Erro na procuração digital
O segundo lugar é ocupado pelo de procuração, que comumente informa um erro na procuração eletrônica ou que a mesma não foi encontrada.
Isso ocorre pelo motivo da falta desta procuração no e-CAC ou divergência de dados cadastrados pela empresa e, até mesmo o vencimento da procuração.
Para esta situação a ação correta é verificar através do e-CAC estas informações e entrar em contato com a empresa, solicitando a adequação para o envio ser efetivado com sucesso.
3. Data de início da exposição
Quem faz o cadastro/admissão do empregado no eSocial é o Contabilidade/RH/DP da empresa. Muitas vezes, acontece da Assessoria em SST enviar o evento S-2240 do trabalhador com data anterior a data de admissão do empregado já informada ao eSocial pela Contabilidade.
Quando isso ocorre, o eSocial recusa o evento S-2240.
4. Dados Cadastrais do empregador (Pessoa física)
O cadastro do empregador quando for pessoa física para o eSocial utiliza-se o CPF e o CAEPF do empregador PF.
Não pode ser utilizado a matrícula CEI, pois o eSocial não processa o evento com este dado, é necessário utilizar apenas o CPF do empregador e o CAEPF vinculado ao mesmo.
Ao se deparar com este erro, a ação é que novamente faça a conferência com o responsável por estas informações na empresa, para informar o que foi cadastrado no evento específico.
Estes foram apenas alguns erros principais, que podem surgir em qualquer um dos eventos de SST que foram mencionados inicialmente, cada retorno de erro precisa de uma interpretação, para verificar a melhor forma de correção.
Fique atento, em breve teremos outras novidades para te auxiliar.
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