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Descubra Como Evitar Multas de SST no eSocial: Um Guia Completo Sobre Tributações e Penalidades

Publicado por Juliana Alves em

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Para entender as multas de SST no eSocial, é necessário conhecer as leis que regem a Previdência Social e as tributações na saúde e segurança do trabalho. Embora o Manual de Orientação do eSocial não mencione multas ou penalidades, é importante entender como as tributações se aplicam no contexto da SST.

Ao contrário de um relatório de um auditor fiscal do trabalho, a autuação da Receita Federal é anexada a um auto de infração que pode resultar em um crédito de sonegação fiscal. De acordo com a CLT, o auto de infração é uma multa administrativa por irregularidades constatadas. Na Receita Federal, além da infração relacionada à irregularidade, há um auto de infração por descumprimento da obrigação principal.

Usuário navegando na plataforma para evitar Multas de SST no eSocial.

Para compreender melhor as tributações na SST, é importante conhecer o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Receita Federal.

Resumindo, funcionada da seguinte maneira:

O SAT estabelece obrigações principais e acessórias. As principais envolvem o pagamento de tributos à Receita Federal, enquanto as acessórias se referem às informações a serem prestadas, incluindo os eventos do eSocial. Não enviar eventos de SST ou enviá-los com informações incorretas pode resultar em pagamentos equivocados à Receita Federal, que é uma obrigação principal. Isso ilustra o risco de sonegação fiscal mencionado anteriormente – uma empresa pode ser autuada sem sequer estar ciente disso.

Imagine não enviar um evento S-2240 que poderia garantir a aposentadoria especial de um funcionário. Agora, pense em não enviar o S-2240 para nenhum dos seus funcionários. É importante lembrar que as multas decorrentes do eSocial são aplicadas por funcionário afetado. Por esse motivo, as penalidades e sanções impostas pela Receita Federal tendem a ser muito maiores do que aquelas aplicadas em autuações relacionadas a laudos e programas de Normas Regulamentadoras (NR 28). Portanto, para o eSocial, é fundamental redobrar a atenção.

Com a implantação do eSocial e do PPP eletrônico, as fiscalizações relacionadas ao RPS – Regulamento da Previdência Social agora ocorrem integralmente no âmbito digital, o que torna as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes do que nunca. Como resultado, é crucial que as empresas sejam especialmente cuidadosas em relação aos eventos de SST, a fim de evitar inadimplência e multas.

Lembrando, o RPS (Regulamento da Previdência Social) é o famoso Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, conhecido já por muitos profissionais de saúde e segurança do trabalho. Por ser um Decreto oficial, este tem hierarquia superior à de qualquer Instrução Normativa. Na dúvida sobre qualquer entendimento, se atenha sempre ao Decreto.

Multas do evento S-2210 – CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho)

As multas relacionadas ao evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ocorrer devido ao não cumprimento do prazo ou do não envio do evento. A IN 128 (Instrução Normativa nº 128) fornece orientações sobre a aplicação das multas. De acordo com o Art. 351 da IN 128, o inciso 3º estabelece que, se o prazo para a CAT não for cumprido adequadamente, a empresa pode estar sujeita a uma multa conforme o art. 286 do RPS. É importante que as empresas estejam cientes dessas penalidades e cumpram rigorosamente os prazos para evitar multas e outras consequências negativas.

O Art. 286 do RPS diz o seguinte:

“Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuado de imediato à autoridade competente.

§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.

§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos artigos 290 a 292.

É importante destacar que caso a CAT não seja emitida pela empresa, o próprio empregado que sofreu o acidente ou doença pode informar a CAT em entidade sindical competente. No entanto, é preciso ressaltar que, mesmo que isso aconteça, não impedirá a pena de multa do art 286. Apenas não caberá aplicação de multa por não emissão de CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.302,00 (mínimo) a R$ 7.507,49 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.

Em casos de reincidência, os valores são aplicados em dobro. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.

Caso a irregularidade referente ao evento S-2210 influencie no PPP eletrônico, pode ser aplicada

multa de acordo com o Inciso I do Art.283 do RPS: R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Multas relacionadas ao evento S-2220 – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

A falta de informações ou informações incorretas no evento S-2220 do eSocial, que trata dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), pode resultar em multas para cada trabalhador afetado. É importante ressaltar que essas informações farão parte do PPP eletrônico e estão diretamente ligadas ao PCMSO da NR-7. O não cumprimento das normas de medicina do trabalho pode gerar efeitos negativos a longo prazo, como irregularidades no evento S-2220 e na Previdência Social.

Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.

A não realização ou a realização tardia dos exames médicos ocupacionais (ASO) pode acarretar em multas de R$1.201,36 a R$3.494,50 por funcionário afetado.

Basicamente, a irregularidade referente ao evento S-2220 pode começar pela norma trabalhista, pela não emissão de ASO e PCMSO e resultar na previdenciária, pois estes documentos precisam estar de acordo com as informações do evento do eSocial. E as punições relacionadas à Previdência Social são sempre superiores às das Normas Regulamentadoras.

Caso a irregularidade referente ao evento S-2220 influencie no PPP eletrônico, pode ser aplicada multa de acordo com o Inciso I do Art.283 do RPS: R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

O evento S-2220 tem a função de informar à Previdência todos os exames médicos ocupacionais que foram feitos em cada funcionário, justamente para compor o histórico laboral do trabalhador.

É de extrema importância dar a devida atenção aos eventos de SST, em especial ao evento S-2220, pois ele faz parte de um processo que começa na contabilidade e se estende até a Previdência Social. Isso significa que, quando os eventos contábeis são informados, é esperado que os eventos de SST sejam informados na sequência. Portanto, é fundamental manter o fluxo de informações em dia para evitar problemas com a fiscalização.

Multas do evento S-2240 – Agentes Nocivos

As multas relacionadas ao evento S-2240 do eSocial estão diretamente ligadas ao LTCAT e ao PPP eletrônico. O Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estipulam punições caso haja descumprimento.

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 31.000,41 a R$ 310.004,10 para a empresa. As multas referentes ao LTCAT e RPS (Regulamento da Previdência Social) foram atualizadas em 2023, pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Mesmo que o LTCAT seja coletivo, as multas que possam surgir de algumas irregularidade vinda do laudo, pode ser aplicada por funcionário afetado pelo não envio/irregularidade do evento S-2240.

Já o Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico.

Veja na íntegra o que diz o Art 283 do RPS (Regulamento da Previdência Social), sobre o LTCAT e PPP:

“Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste regulamento, fica o responsável sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003).

I – A partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:

h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desde documento; e (incluída pelo Decreto nº 4.862, de 2003).

II – A partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto Decreto nº 6.722, de 2008).

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).

Com a Talismã, você tem a tranquilidade de saber que todas as informações necessárias para o eSocial serão cuidadosamente organizadas e enviadas, sem que você precise se preocupar com isso.

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