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Descubra Como Evitar Multas de SST no eSocial: Um Guia Completo Sobre Tributações e Penalidades

Publicado por Juliana Alves em

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Para entender as multas de SST no eSocial, é necessário conhecer as leis que regem a Previdência Social e as tributações na saúde e segurança do trabalho. Embora o Manual de Orientação do eSocial não mencione multas ou penalidades, é importante entender como as tributações se aplicam no contexto da SST.

Ao contrário de um relatório de um auditor fiscal do trabalho, a autuação da Receita Federal é anexada a um auto de infração que pode resultar em um crédito de sonegação fiscal. De acordo com a CLT, o auto de infração é uma multa administrativa por irregularidades constatadas. Na Receita Federal, além da infração relacionada à irregularidade, há um auto de infração por descumprimento da obrigação principal.

Usuário navegando na plataforma para evitar Multas de SST no eSocial.

Para compreender melhor as tributações na SST, é importante conhecer o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Receita Federal.

Resumindo, funcionada da seguinte maneira:

O SAT estabelece obrigações principais e acessórias. As principais envolvem o pagamento de tributos à Receita Federal, enquanto as acessórias se referem às informações a serem prestadas, incluindo os eventos do eSocial. Não enviar eventos de SST ou enviá-los com informações incorretas pode resultar em pagamentos equivocados à Receita Federal, que é uma obrigação principal. Isso ilustra o risco de sonegação fiscal mencionado anteriormente – uma empresa pode ser autuada sem sequer estar ciente disso.

Imagine não enviar um evento S-2240 que poderia garantir a aposentadoria especial de um funcionário. Agora, pense em não enviar o S-2240 para nenhum dos seus funcionários. É importante lembrar que as multas decorrentes do eSocial são aplicadas por funcionário afetado. Por esse motivo, as penalidades e sanções impostas pela Receita Federal tendem a ser muito maiores do que aquelas aplicadas em autuações relacionadas a laudos e programas de Normas Regulamentadoras (NR 28). Portanto, para o eSocial, é fundamental redobrar a atenção.

Com a implantação do eSocial e do PPP eletrônico, as fiscalizações relacionadas ao RPS – Regulamento da Previdência Social agora ocorrem integralmente no âmbito digital, o que torna as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes do que nunca. Como resultado, é crucial que as empresas sejam especialmente cuidadosas em relação aos eventos de SST, a fim de evitar inadimplência e multas.

Lembrando, o RPS (Regulamento da Previdência Social) é o famoso Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, conhecido já por muitos profissionais de saúde e segurança do trabalho. Por ser um Decreto oficial, este tem hierarquia superior à de qualquer Instrução Normativa. Na dúvida sobre qualquer entendimento, se atenha sempre ao Decreto.

Multas do evento S-2210 – CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho)

As multas relacionadas ao evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ocorrer devido ao não cumprimento do prazo ou do não envio do evento. A IN 128 (Instrução Normativa nº 128) fornece orientações sobre a aplicação das multas. De acordo com o Art. 351 da IN 128, o inciso 3º estabelece que, se o prazo para a CAT não for cumprido adequadamente, a empresa pode estar sujeita a uma multa conforme o art. 286 do RPS. É importante que as empresas estejam cientes dessas penalidades e cumpram rigorosamente os prazos para evitar multas e outras consequências negativas.

O Art. 286 do RPS diz o seguinte:

“Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuado de imediato à autoridade competente.

§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.

§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos artigos 290 a 292.

É importante destacar que caso a CAT não seja emitida pela empresa, o próprio empregado que sofreu o acidente ou doença pode informar a CAT em entidade sindical competente. No entanto, é preciso ressaltar que, mesmo que isso aconteça, não impedirá a pena de multa do art 286. Apenas não caberá aplicação de multa por não emissão de CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.302,00 (mínimo) a R$ 7.507,49 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.

Em casos de reincidência, os valores são aplicados em dobro. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.

Caso a irregularidade referente ao evento S-2210 influencie no PPP eletrônico, pode ser aplicada

multa de acordo com o Inciso I do Art.283 do RPS: R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Multas relacionadas ao evento S-2220 – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

A falta de informações ou informações incorretas no evento S-2220 do eSocial, que trata dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), pode resultar em multas para cada trabalhador afetado. É importante ressaltar que essas informações farão parte do PPP eletrônico e estão diretamente ligadas ao PCMSO da NR-7. O não cumprimento das normas de medicina do trabalho pode gerar efeitos negativos a longo prazo, como irregularidades no evento S-2220 e na Previdência Social.

Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.

A não realização ou a realização tardia dos exames médicos ocupacionais (ASO) pode acarretar em multas de R$1.201,36 a R$3.494,50 por funcionário afetado.

Basicamente, a irregularidade referente ao evento S-2220 pode começar pela norma trabalhista, pela não emissão de ASO e PCMSO e resultar na previdenciária, pois estes documentos precisam estar de acordo com as informações do evento do eSocial. E as punições relacionadas à Previdência Social são sempre superiores às das Normas Regulamentadoras.

Caso a irregularidade referente ao evento S-2220 influencie no PPP eletrônico, pode ser aplicada multa de acordo com o Inciso I do Art.283 do RPS: R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

O evento S-2220 tem a função de informar à Previdência todos os exames médicos ocupacionais que foram feitos em cada funcionário, justamente para compor o histórico laboral do trabalhador.

É de extrema importância dar a devida atenção aos eventos de SST, em especial ao evento S-2220, pois ele faz parte de um processo que começa na contabilidade e se estende até a Previdência Social. Isso significa que, quando os eventos contábeis são informados, é esperado que os eventos de SST sejam informados na sequência. Portanto, é fundamental manter o fluxo de informações em dia para evitar problemas com a fiscalização.

Multas do evento S-2240 – Agentes Nocivos

As multas relacionadas ao evento S-2240 do eSocial estão diretamente ligadas ao LTCAT e ao PPP eletrônico. O Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estipulam punições caso haja descumprimento.

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 31.000,41 a R$ 310.004,10 para a empresa. As multas referentes ao LTCAT e RPS (Regulamento da Previdência Social) foram atualizadas em 2023, pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Mesmo que o LTCAT seja coletivo, as multas que possam surgir de algumas irregularidade vinda do laudo, pode ser aplicada por funcionário afetado pelo não envio/irregularidade do evento S-2240.

Já o Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico.

Veja na íntegra o que diz o Art 283 do RPS (Regulamento da Previdência Social), sobre o LTCAT e PPP:

“Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste regulamento, fica o responsável sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003).

I – A partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:

h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desde documento; e (incluída pelo Decreto nº 4.862, de 2003).

II – A partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e (Redação dada pelo Decreto Decreto nº 6.722, de 2008).

O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).

Com a Talismã, você tem a tranquilidade de saber que todas as informações necessárias para o eSocial serão cuidadosamente organizadas e enviadas, sem que você precise se preocupar com isso.

Nosso serviço de qualidade garante que você possa se concentrar no seu negócio, enquanto nós cuidamos de todos os aspectos relacionados aos eventos de SST no eSocial.

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