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PPP Eletrônico: Saiba Como Utilizá-lo com Eficiência

Publicado por Juliana Alves em

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa. A partir de 01 de janeiro de 2023, o PPP em papel passa a dar lugar ao PPP Eletrônico.

Usuário acessando através do notebook o site do eSocial para emitir o PPP Eletrônico.

O que é o PPP Eletrônico?

É uma ferramenta que permite que as empresas gerenciem as informações relacionadas aos riscos em um ambiente digital, garantindo mais agilidade na elaboração e gestão do programa. O PPP Eletrônico também oferece mais transparência, permitindo que as informações sejam acessadas pelos trabalhadores e pelos órgãos fiscalizadores.

Quando utilizar o PPP Eletrônico e quando utilizar o PPP Impresso?

Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já a partir de 01 de janeiro de 2023, as exposições passam a ser lançadas no PPP Eletrônico. Para facilitar o entendimento, apresentamos o exemplo:

Um funcionário foi admitido em 01/06/2020 e teve seu contrato de trabalho rescindido em 10/01/2023.
Ele terá o PPP em dois formatos: o Impresso, com registros de 01/06/20 a 31/12/22
, e o Eletrônico, com
registros de 01/01/23 a 10/01/23.

O impresso, a empresa entrega em mãos ao funcionário. O Eletrônico, a empresa lança as informações em meio digital automaticamente quando envia o eSocial. Desta forma, o funcionário é quem deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.

Últimas atualizações

  • Passa a ser utilizado o CPF do Representante Legal da Empresa – Responsáveis pela transmissão das informações no eSocial, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX;
  • No campo do CNPJ do Domicílio Tributário escolhido pelo estabelecimento será apresentado o CNPJ raiz no formato;
  • O Número da CAT, quando encaminhada pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

PPP Eletrônico, eSocial e multas

Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

As multas pelo não envio do evento ou pelo desencontro de informações é do âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e passa a valer para todas as empresas, no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 01 de janeiro de 2023.

O PPP é disponibilizado a todos os funcionários?

Sim, é disponibilizado para todos os trabalhadores, mesmo que não possuam exposição a riscos. É um histórico laboral de todas as atividades desempenhadas nas empresas onde já atuou e contribuiu. O documento fica disponível online, podendo ser acessado a qualquer hora.

No evento S-2240 do eSocial existe o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”, que é utilizado quando o funcionário não está necessariamente exposto a riscos, mas ainda assim realiza as atividades laborais.

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