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Conheça as principais doenças ocupacionais

Publicado por Juliana Alves em

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Foto representa a mão de uma pessoa que aparentemente está desenvolvendo alguma doença ocupacional, como por exemplo, a LER

O trabalho é o local onde as pessoas passam grande parte do seu dia e, por essa razão, pode se tornar um dos grandes vilões da saúde dos colaboradores. Se por um lado a sociedade convive com altos níveis de estresse laboral, por outro, inadequadas condições físicas para a realização de determinadas atividades ou a falta de equipamentos de proteção individual, muitas vezes, causam distúrbios orgânicos, denominados doenças ocupacionais.

Embora a legislação brasileira seja bastante exigente quanto à observância das normas de saúde e segurança do trabalho, a incidência de doenças ocupacionais na nossa sociedade ainda é bastante elevada. Isso alarma para a necessidade de serem adotadas práticas de prevenção e combate aos principais males atentatórios da integridade física e psíquica dos trabalhadores.

Contudo, mesmo se adotadas todas as precauções devidas, algumas doenças ocupacionais simplesmente não podem ser evitadas, pois são ínsitas ao exercício prolongado de determinadas atividades. Mas, afinal, o que são exatamente essas doenças?

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. Este também é um termo genérico, utilizado para designar as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Embora pareçam termos sinônimos, a Lei 8.213/91 as diferencia, em razão do agente causador de cada uma delas.

Saiba a diferença entre doença profissional e doença do trabalho ou doença ocupacional:

Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada em razão da realização de trabalho específico a uma determinada atividade, e que conste na lista elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Já a doença do trabalho não é específica de uma determinada função ou profissão, mas tem origem (ainda que não exclusivamente) nas atividades desenvolvidas pelo sujeito, relacionando-se diretamente com as suas funções e originando-se em razão de condições peculiares em que o trabalho é desenvolvido.

Segundo a Lei 8.213/91, as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho para fins previdenciários e fiscais.

Principais doenças ocupacionais

A seguir, vamos abordar algumas das principais doenças ocupacionais, suas causas e a forma de prevenir-se de cada uma delas. Confira!

LER – Lesão por Esforço Repetitivo

Ao falar de doenças ocupacionais, talvez, a primeira delas que venha à mente seja a LER. Causada pelo exercício prolongado e repetitivo de determinado movimento, ela reduz gradativa e significativamente a capacidade do indivíduo para o trabalho, podendo levar à aposentadoria por invalidez.

Na classificação das doenças ocupacionais, ela está inserida no grupo das chamadas doenças do trabalho, pois, embora se relacione diretamente com a função desenvolvida pelo colaborador, não é ínsita à determinada profissão, mas pode ser desenvolvida por qualquer pessoa, em qualquer ramo, mesmo que não seja empregado.

Em razão de sua lenta progressão, muitas vezes, ela passa despercebida, só sendo notada quando em estágio avançado. Para prevenir-se, o ideal é fazer pausas para descanso durante a atividade e praticar a chamada ginástica laboral.

Asma Ocupacional

Causada pela inalação de agentes tóxicos que causam alergia, a asma se caracteriza pela obstrução das vias respiratórias do trabalhador por poeiras de substâncias como algodão, borracha, linho, madeira, etc. É a doença respiratória mais comum relacionada ao trabalho.

A sua prevenção depende, em grande medida, da utilização de adequados equipamentos de proteção individual. A eficácia do tratamento, quando a patologia já está instalada, depende do afastamento do trabalhador dos agentes causadores da obstrução de suas vias áreas.

Dermatose ocupacional

É uma doença do trabalho, que se caracteriza por alterações na pele e na mucosa do trabalhador, em razão da sua exposição a determinados agentes nocivos durante o desempenho de suas atividades laborais, como a graxa ou óleo mecânico, por exemplo. O termo engloba os seguintes males: dermatite de contato, ulcerações, infecções e cânceres.

A sua prevenção depende da utilização contínua de EPI — Equipamento de Proteção Individual —, e o tratamento reclama o afastamento do trabalhador de suas funções habituais e do contato com os agentes nocivos.

Surdez temporária ou definitiva

Caracterizada pela perda da sensibilidade auditiva em razão da intensa e prolongada exposição a ruídos. É uma doença do trabalho, pois, embora possa se relacionar diretamente com o exercício da atividade profissional, não é típica de uma função específica, mas pode ser desencadeada por qualquer pessoa submetida às mesmas condições, independentemente de sua ocupação laboral.

Como a maioria das doenças ocupacionais, pode ser eficazmente evitada se utilizados equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares. É comum entre os operários da construção civil e trabalhadores de salão de beleza, expostos diariamente a ruídos exaustivos. Se em estágio avançado, a surdez pode se tornar irreversível.

Antracose Pulmonar

Doença do trabalho, incidente em trabalhadores das carvoarias, submetidos à inalação contínua de agentes causadores de lesões pulmonares. Embora seja comum nesse segmento profissional, ela não é exclusiva dessa categoria de trabalhadores, podendo ocorrer em qualquer pessoa moradora de grandes centros urbanos. O tratamento exige o afastamento do trabalhador do agente patógeno.

DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho

Inserido, muitas vezes, na mesma categoria das LER, os DORT são caracterizados pela contínua postura inadequada, causando dor crônica que, se não tratada, tem a tendência de se agravar ao longo do tempo, causando a invalidez do trabalhador.

O DORT, diferentemente da LER (que pode ocorrer em qualquer atividade, mesmo não relacionada ao trabalho), só pode ocorrer no ambiente de trabalho, sendo caracterizado pelas condições inadequadas em que a função laboral é realizada.

Para combatê-lo, uma excelente dica é a prática de atividade física, promovendo o fortalecimento dos músculos e o cuidado com a postura. Assim, as chances de sofrer desse mal tornam-se muito menores, e os riscos podem ser eficazmente controlados.

Como vimos, além de atender à legislação sobre medicina e segurança do trabalho, cuidar da saúde dos colaboradores é uma conduta que traz ganhos para ambos os sujeitos da relação trabalhista: tanto empregados quanto empregadores. Para os colaboradores, a sua integridade física e psíquica reflete no seu bem-estar e na sua capacidade para o trabalho, o que, além de beneficiá-lo, também trará ganhos para a empresa. Sentir-se bem-disposto vai influir na produtividade do profissional e combater o absenteísmo no trabalho.

Por isso, além de ser medida humanitária, o zelo pelas ideais condições em que o trabalho é desenvolvido também é uma estratégia para as empresas que pretendem elevar seus resultados comerciais e reduzir custos.

A incidência de doenças ocupacionais, além de elevar a carga tributária da organização, ainda promove gastos com franquias de plano de saúde, indenizações e com o pagamento de salários e demais consectários, mesmo nos períodos de afastamento do trabalhador.

Dessa forma, a empresa deve estar sempre atenta à qualidade do ambiente de trabalho, quer seja para evitar a ocorrência das doenças ocupacionais ou para otimizar a produtividade do seu corpo funcional e os resultados da própria organização.


13 comentários

Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:07

Bom conteúdo.

Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:08

Ótimo conteúdo. Bem explicativo.

Vanessa Lopes Schwartz Rosa · 12 de junho de 2024 às 09:18

Ótimo conteúdo. Bem explicativo.

Tiago Andrade · 13 de junho de 2024 às 13:36

Ótimo conteúdo

Tiago Andrade · 13 de junho de 2024 às 13:36

Perfeito

CHEILA GUERRA DA SILVA · 3 de julho de 2024 às 14:00

Conteúdo apropriado para meu dia-a-dia de trabalho.

Thais · 1 de agosto de 2024 às 08:24

Muito bom o conteúdo

Sueli · 29 de agosto de 2024 às 17:27

Muito interessante

FELIPE MUNIZ DO DESTETRRO · 13 de setembro de 2024 às 09:49

Excelente conteúdo

Andréa Barcelos · 16 de setembro de 2024 às 11:47

Muito bom o conteúdo! Recomendo!

WAGNER VALADARES DE OLIVEIRA · 17 de setembro de 2024 às 09:16

Parabéns! excelente material!

felipe gonçalves · 1 de outubro de 2024 às 11:58

Bom conteúdo

MAYCON · 2 de outubro de 2024 às 14:59

Ótimo conteúdo

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