Conheça as principais mudanças na NR 05 – CIPA
Vamos citar abaixo as principais mudanças da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que entraram em vigor a partir de janeiro de 2022
Mapa de Riscos
O mapa de riscos não é mais um item obrigatório. A única obrigatoriedade que a redação aponta é para uma ferramenta de percepção de riscos, mas isto está a critério da CIPA com assessoria do SESMET. Pode ser um Mapa de Riscos, bem como uma outra ferramenta que represente a mesma função.
Apuração de votos
No texto original da NR-5, era obrigatória a participação de, pelo menos, metade dos trabalhadores no dia da votação. Caso isso não fosse possível, a apuração de votos era cancelada e deveria haver uma nova eleição em um prazo máximo de dez dias.
No novo texto, o quórum mínimo continua sendo de 50% dos colaboradores da empresa. No entanto, caso isto não ocorra, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. Caso no segundo dia haja a participação de pelo menos 1/3 dos trabalhadores, a eleição é considerada válida e todos os votos, inclusive os do primeiro dia, devem ser contabilizados.
Se, por outro lado, não houver o quórum de 1/3 dos trabalhadores no segundo dia, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar novamente a votação para o dia seguinte. No terceiro dia, a eleição é considerada válida com a participação de qualquer número de empregados, e devem ser contabilizados os votos dos três dias de votação.
Reuniões da CIPA
De acordo com a nova redação da NR-5, as reuniões ordinárias da CIPA continuarão ocorrendo prioritariamente de maneira presencial, realizadas na própria empresa, podendo, no entanto, ocorrer também de forma remota. Nas Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm graus de risco 1 e 2, as reuniões agora podem ocorrer bimestralmente. Outra mudança referente a isso é que as atas das reuniões poderão ser disponibilizadas aos membros da CIPA por meio eletrônico.
Secretário da CIPA
O novo texto da NR-5, menciona a possibilidade da CIPA de escolher em cada reunião o secretário responsável por redigir a ata. Sendo assim, cada reunião, seja ela ordinária ou não, poderá ter um secretário diferente, ficando a critério da CIPA.
Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA)
Antes, o quadro era bem mais complexo, sendo dividido de C-1 a C-35 de acordo com o agrupamento de setores econômicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O novo quadro é baseado no grau de risco e no número de empregados de cada estabelecimento.
Estabilidade de membro da CIPA com contrato temporário
O novo texto da NR-5 agora estabelece que o término de contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, os contratos temporários, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA. Ou seja, de certa forma, a estabilidade prevalece. Mas atenção: é apenas para o cargo de direção.
Treinamento da CIPA
O treinamento em CIPA é obrigatório para que os membros possam fazer parte de uma Comissão. O texto anterior indicava que a carga horária mínima era de 20 horas, independente do grau de risco da empresa.
No novo texto, essa carga horária mínima continua apenas para as organizações com Grau de Risco 4. Além disso, a nova redação explicita a possibilidade de o treinamento ser no formato de Ensino à Distância (EaD), a depender do grau de risco da empresa. Empresas com Grau de Risco 1, por exemplo, podem optar por realizar o treinamento integralmente à distância.
A CIPA contribui no gerenciamento do risco e se integra as ações prevencionistas de atendimento a NR-01: informar riscos dos ambientes de trabalho.
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1 comentário
José William Santos Neto · 22 de março de 2022 às 08:24
Excelente conteúdo!