Trabalho em altura – Tudo que você precisa saber
A Norma Regulamentadora 35, traz os condições mínimas de segurança e medidas práticas de proteção para todo tipo de trabalho em altura.
Você sabe o que é trabalho em altura?
O trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda, onde haja risco de queda. Em outras palavras, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.
Essa atividade somente pode ser executada por trabalhador capacitado e autorizado, sendo obrigatória a utilização do SPCQ (Sistema de Proteção Contra Quedas) sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:
- Trava-quedas;
- Cinto de Segurança tipo Paraquedista ou Cinto de segurança tipo Alpinista;
- Capacete com jugular;
- Talabartes ajustáveis;
- Talabartes simples;
- Talabarte Y;
- Botinas de segurança;
- Óculos de segurança;
- Luvas de segurança.
Responsabilidades
Outro ponto abordado pela NR 35 é que ela estabelece responsabilidades tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores que irão realizar o serviço em altura. Portanto, ambos têm papeis importantes para garantir a segurança.
Cabe ao empregador
– Implementar medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
– Realizar o levantamento dos riscos envolvidos e informar aos trabalhadores sobre os mesmos;
– Criar procedimentos para as atividades rotineiras e não rotineiras de trabalho em altura, ou seja, criar processos de trabalho seguros;
– Fornecer os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os trabalhadores em perfeito estado de uso e conservação e ministrar treinamento sobre seu uso correto;
– Promover programa para capacitação para trabalho em altura.
Compete ao empregado
– Colaborar com o empregador na implementação das disposições descritas neste procedimento e na NR-35 conforme capacitação;
– Emitir a APR (Análise Preliminar de Riscos) e a PT (Permissão de Trabalho);
– Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que providenciará as medidas cabíveis;
– Cuidar da sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser atingidas por suas ações ou omissões no trabalho;
– Verificar, antes do início das atividades operacionais, DDS (Diálogo Diário de Segurança), contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção.
Como é o programa de capacitação para realização de trabalho em altura de acordo com a NR 35:
- Treinamento Inicial – Deverá ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;
- Treinamento Periódico – Deverá ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos. O treinamento periódico deverá ter carga horária mínima de 8 (oito), conforme conteúdo programático definido pelo empregador;
- Treinamento Eventual – Deverá ser realizado sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações abaixo:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.
O treinamento eventual deverá ter a carga horária e o conteúdo programático em atendimento a situação que o motivou.
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:
- Se o colaborador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura;
- Caso não seja qualificado para o trabalho em altura (treinado);
- Indispor de condições físicas, mentais e psicossociais (ASO);
- Falta de sistema e pontos de ancoragem adequados;
- Ausência de supervisão;
- Carência de EPI adequado, falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem;
- Condição inapropriada de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
- Previsão do tempo desfavorável (ventos fortes, chuva, calor excessivo);
- Não observância aos riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança.
Separamos 8 dicas importantes para o trabalho em altura:
- Identifique todos os riscos de queda em potencial antes de iniciar o trabalho;
- Procure por potenciais riscos de queda como elipses, eixos e escadas em precário estado de conservação;
- Inspecione os equipamentos de proteção contra queda antes de iniciar um trabalho em altura;
- Selecione e utilize os equipamentos de proteção contra queda;
- Trave e estabilize todas as escadas portáteis antes de utiliza-las;
- Não utilize o último degrau da escada;
- Segure o corrimão ao subir ou descer escadas;
- Pratique limpeza e arrumação, mantenha cordas, restos de eletrodo e mangueiras de ar longe de escadas e áreas adjacentes.
Agora uma dica bônus que serve para todas as atividades, caso não sinta seguro para executar as tarefas, a legislação assegura o seu direito de recusa, que é uma garantia em defesa da vida do trabalhador.
Vale ressaltar que a NR 35 não trabalha sozinha, mas, em conjunto com outras normas regulamentadoras, são elas:
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI); e NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Além disso, as NRs 9, 18 e 34, relacionadas aos riscos ambientais e meio ambiente de trabalho, também conversam com a NR 35. Por isso é tão importante ficar por dentro das normas e saber como usá-las em conjunto.
“A atividade poderá ser em altura, mas a segurança deverá ser sempre com os pés no chão.”
Faça já um orçamento e comece a executar suas atividades com segurança, evitando danos e mantendo a integridade física dos trabalhadores.
14 comentários
VICTOR HENRIQUE VIEIRA GOMES · 15 de fevereiro de 2023 às 09:22
Somente um elogio sobre o nível do curso.
Iran failace · 19 de junho de 2023 às 11:42
Ótimo
flavio silveira de souza · 12 de julho de 2023 às 20:38
eu estou muito contente pelas informaçoes que estou recebendo do curso
UELINGTON BRUNO ROSA DA CRUZ · 20 de julho de 2023 às 13:21
muito bom
Rubens Andre · 24 de setembro de 2023 às 06:55
Excelente
Romulo · 10 de janeiro de 2024 às 19:17
indescritível
Eduardo · 28 de fevereiro de 2024 às 20:27
Conhecer os caminhos seguros
Diego · 11 de abril de 2024 às 17:41
muio bojm !
JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 18:27
BOM APRENDIZADO
JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 18:28
MUITO BOM A APOSTILA
Emílio Farias · 14 de maio de 2024 às 23:49
Conteúdo de fundamental importância para se trabalhar com mais segurança.
FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS · 17 de junho de 2024 às 21:00
Seguindo os procedimentos não tem como dar errado.
Delson · 17 de julho de 2024 às 17:01
A gama de conhecimentos adquiridos, numa leitura de facil compreenção
Anderson · 1 de outubro de 2024 às 16:05
Excelente