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Trabalho em altura – Tudo que você precisa saber

Publicado por Juliana Alves em

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A Norma Regulamentadora 35, traz os condições mínimas de segurança e medidas práticas de proteção para todo tipo de trabalho em altura.

Você sabe o que é trabalho em altura?

O trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda, onde haja risco de queda. Em outras palavras, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.

Essa atividade somente pode ser executada por trabalhador capacitado e autorizado, sendo obrigatória a utilização do SPCQ (Sistema de Proteção Contra Quedas) sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Os principais EPIs para a realização do Trabalho em Altura são:

  1. Trava-quedas;
  2. Cinto de Segurança tipo Paraquedista ou Cinto de segurança tipo Alpinista;
  3. Capacete com jugular;
  4. Talabartes ajustáveis;
  5. Talabartes simples;
  6. Talabarte Y;
  7. Botinas de segurança;
  8. Óculos de segurança;
  9. Luvas de segurança.

Responsabilidades

Outro ponto abordado pela NR 35 é que ela estabelece responsabilidades tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores que irão realizar o serviço em altura. Portanto, ambos têm papeis importantes para garantir a segurança.

Cabe ao empregador

– Implementar medidas de proteção estabelecidas na NR-35;

– Realizar o levantamento dos riscos envolvidos e informar aos trabalhadores sobre os mesmos;

– Criar procedimentos para as atividades rotineiras e não rotineiras de trabalho em altura, ou seja, criar processos de trabalho seguros;

– Fornecer os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os trabalhadores em perfeito estado de uso e conservação e ministrar treinamento sobre seu uso correto;

– Promover programa para capacitação para trabalho em altura.

Compete ao empregado

– Colaborar com o empregador na implementação das disposições descritas neste procedimento e na NR-35 conforme capacitação;

– Emitir a APR (Análise Preliminar de Riscos) e a PT (Permissão de Trabalho);

– Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que providenciará as medidas cabíveis;

– Cuidar da sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser atingidas por suas ações ou omissões no trabalho;

– Verificar, antes do início das atividades operacionais, DDS (Diálogo Diário de Segurança), contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção.

Como é o programa de capacitação para realização de trabalho em altura de acordo com a NR 35:

  • Treinamento Inicial – Deverá ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;
  • Treinamento Periódico – Deverá ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos. O treinamento periódico deverá ter carga horária mínima de 8 (oito), conforme conteúdo programático definido pelo empregador;
  • Treinamento Eventual – Deverá ser realizado sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações abaixo:

a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa.

O treinamento eventual deverá ter a carga horária e o conteúdo programático em atendimento a situação que o motivou.

O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:

  1. Se o colaborador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura;
  2. Caso não seja qualificado para o trabalho em altura (treinado);
  3. Indispor de condições físicas, mentais e psicossociais (ASO);
  4. Falta de sistema e pontos de ancoragem adequados;
  5. Ausência de supervisão;
  6. Carência de EPI adequado, falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem;
  7. Condição inapropriada de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
  8. Previsão do tempo desfavorável (ventos fortes, chuva, calor excessivo);
  9. Não observância aos riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança.

Separamos 8 dicas importantes para o trabalho em altura:

  1. Identifique todos os riscos de queda em potencial antes de iniciar o trabalho;
  2. Procure por potenciais riscos de queda como elipses, eixos e escadas em precário estado de conservação;
  3. Inspecione os equipamentos de proteção contra queda antes de iniciar um trabalho em altura;
  4. Selecione e utilize os equipamentos de proteção contra queda;
  5. Trave e estabilize todas as escadas portáteis antes de utiliza-las;
  6. Não utilize o último degrau da escada;
  7. Segure o corrimão ao subir ou descer escadas;
  8. Pratique limpeza e arrumação, mantenha cordas, restos de eletrodo e mangueiras de ar longe de escadas e áreas adjacentes.

Agora uma dica bônus que serve para todas as atividades, caso não sinta seguro para executar as tarefas, a legislação assegura o seu direito de recusa, que é uma garantia em defesa da vida do trabalhador.

Vale ressaltar que a NR 35 não trabalha sozinha, mas, em conjunto com outras normas regulamentadoras, são elas:

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI); e NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Além disso, as NRs 9, 18 e 34, relacionadas aos riscos ambientais e meio ambiente de trabalho, também conversam com a NR 35. Por isso é tão importante ficar por dentro das normas e saber como usá-las em conjunto.

“A atividade poderá ser em altura, mas a segurança deverá ser sempre com os pés no chão.”

Faça já um orçamento e comece a executar suas atividades com segurança, evitando danos e mantendo a integridade física dos trabalhadores.


13 comentários

VICTOR HENRIQUE VIEIRA GOMES · 15 de fevereiro de 2023 às 09:22

Somente um elogio sobre o nível do curso.

Iran failace · 19 de junho de 2023 às 11:42

Ótimo

flavio silveira de souza · 12 de julho de 2023 às 20:38

eu estou muito contente pelas informaçoes que estou recebendo do curso

UELINGTON BRUNO ROSA DA CRUZ · 20 de julho de 2023 às 13:21

muito bom

Rubens Andre · 24 de setembro de 2023 às 06:55

Excelente

Romulo · 10 de janeiro de 2024 às 19:17

indescritível

Eduardo · 28 de fevereiro de 2024 às 20:27

Conhecer os caminhos seguros

Diego · 11 de abril de 2024 às 17:41

muio bojm !

JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 18:27

BOM APRENDIZADO

JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 18:28

MUITO BOM A APOSTILA

Emílio Farias · 14 de maio de 2024 às 23:49

Conteúdo de fundamental importância para se trabalhar com mais segurança.

FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS · 17 de junho de 2024 às 21:00

Seguindo os procedimentos não tem como dar errado.

Delson · 17 de julho de 2024 às 17:01

A gama de conhecimentos adquiridos, numa leitura de facil compreenção

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