Talisma.seg.br

PARCELE SEU TREINAMENTO EM ATÉ 12 VEZES

Logo 2 Talismã Consultoria e Treinamentos

Direitos relacionados à Doenças de Trabalho

Publicado por Juliana Alves em

Compartilhe na sua Rede!
Imagem de dois homens e um está enfaixando o pulso. Ao lado, há o texto "Direitos relacionados à doenças do trabalho"

Ao receber o diagnóstico de uma doença ocupacional, a dúvida comum entre os trabalhadores refere-se aos seus direitos nesses casos.

Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. Ela não é específica de uma determinada função ou profissão, mas tem origem (ainda que não exclusivamente) nas atividades desenvolvidas pelo sujeito, relacionando-se diretamente com as suas funções e originando-se em razão de condições peculiares em que o trabalho é desenvolvido.

É importante ressaltar que, segundo a Lei 8.213/91, as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho para fins previdenciários e fiscais, portanto, os trabalhadores possuem os mesmos direitos dos envolvidos em acidentes de trabalho.

Listamos abaixo os direitos garantidos aos trabalhadores que desenvolvem doença ocupacional.

  1. Despesas Médicas

O empregador deverá arcar com as despesas médicas necessárias para a recuperação do trabalhador, como internações, tratamento, exames e medicamentos.

  • Auxílio-doença

O trabalhador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que empregado está apto a retornar ao trabalho.

Lembrando que, mesmo durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez.

  • Dano Moral

Normalmente, uma doença do trabalho viola o direito da personalidade do trabalhador, o que caracteriza danos morais. Nesses casos, a legislação garante ao empregado uma indenização, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.

É importante destacar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou os critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.

  • Dano Estético

O dano estético caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também deve ser indenizado.

  • Pensão

Se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o artigo 950 do Código Civil.

  • Estabilidade provisória

Vale frisar que quando o empregado é afetado por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Isto significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa, ou se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.

Acesse nosso blog para saber mais sobre as principais doenças ocupacionais e o que a diferencia da doença profissional.


5 comentários

Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:11

Muito bom!!!

Raísa de Oliveira Dias · 6 de junho de 2024 às 16:12

Maravilhoso…

WELLINGTON BONIFACIO RANGEL · 7 de junho de 2024 às 17:29

Òtimo

Giane Costa Oliveira · 14 de junho de 2024 às 10:35

Ótimo conteúdo.

Thais · 1 de agosto de 2024 às 08:42

Parabéns pelo conteúdo. Muito bom.

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *