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Saiba a importância do PCMSO e o que diferencia do PGR

Publicado por Juliana Alves em

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Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 07.

Antes de qualquer colaborador ser admitido em alguma empresa, ele passa por um exame médico, o famoso exame admissional, exame de extrema importância para a SST que serve de base para exames subsequentes, todos esses exames são obrigatórios e fazem parte do PCMSO.

Médico realizando anotações do PCMSO.

O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.

Então o que é PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT e regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.

É por meio deste programa que são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.

E para que ele serve?

Segundo a NR 07 este programa: “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

e) demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos à saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo PGR, fazendo os dois programas se complementarem.

E através do PCMSO também é possível e indicado, o controle de algumas doenças que não tem relação com o trabalho necessariamente, mas se agravadas podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu trabalho, que é o caso de doenças crônicas como a hipertensão.

Qual a diferença entre o PCMSO e o PGR?

Os dois programas são partes integrantes, do que as NR’s chamam de conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém, possuem suas diferenças.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto pela NR 01, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa fornecer aos empregados.

A função do PGR é identificar e gerenciar quaisquer riscos que os trabalhadores estejam expostos e definir ações que os previnam contra estes riscos, como indicar o uso de equipamentos de proteção e/ou coletiva.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como objetivo monitorar e identificar riscos ocupacionais que possam causar ou agravar doenças no colaborador.

O PGR é realizado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e sua preocupação deve ser o controle dos riscos presentes no ambiente.

O PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho e seu foco dever ser no cuidado das condições de saúde do trabalhador.

Quem elabora o PCMSO?

Todo o custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável por elaborar o programa é o médico do trabalho, membro do SESMT da empresa.

No caso de o SESMT da empresa não possuir um médico do trabalho, o empregador deve indicar um médico do trabalho para coordenar o programa, mesmo este não fazendo parte da empresa.

O PCMSO é obrigatório?

Da mesma forma que o PGR, o PCMSO é obrigatório para toda empresa, independentemente do número de funcionários ou da área de atuação, toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa.

E se ele não for implantado?

Toda empresa que deixar de implantar o programa ficará sujeita à multa aplicada pelo MTE, a multa é aplicada com base na NR 28 e pode variar conforme a quantidade de funcionários que a empresa possui e se é um caso reincidente ou não.

Além da autuação por parte do Ministério, se algum funcionário desenvolver alguma doença e for comprovado que esta doença é uma doença ocupacional desencadeada por sua ocupação, este funcionário pode mover ações que podem até acarretar multas aos empregadores.

A importância do PCMSO

Tirando o fato de ser uma obrigatoriedade legal, o PCMSO é fundamental na manutenção de um ambiente de trabalho saudável, é capaz de reduzir inúmeros afastamentos ocasionados por doenças e de trazer motivação ao trabalhador, pelo fato de a empresa demonstrar preocupação com a sua saúde e bem-estar.

Os funcionários terão acesso a exames periódicos, que podem identificar alguma doença ocupacional ou doença do trabalho da qual ele ainda não tinha conhecimento e agora pode começar a se cuidar, melhorando sua qualidade de vida.

A realização adequada dos exames médicos, principalmente, dos periódicos, é extremamente benéfica para o lado do empregador, podendo reduzir absenteísmo motivado por doenças.

O controle de exames admissionais, por exemplo, pode evitar que algum funcionário mova alguma ação por uma doença ocupacional que ele desenvolveu antes de ser contratado.

Trabalhadores saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação. Conte a Talismã para elaboração do PCMSO de sua empresa e promova a saúde e qualidade de vida dos funcionários.

Categorias: Blog

3 comentários

Jemerson · 17 de agosto de 2023 às 13:58

Excelente aula!

AC · 9 de abril de 2024 às 16:46

OK

Déborah de Andrade · 26 de junho de 2024 às 14:52

Muito bom

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