Talisma.seg.br

Validade do EPI x CA: Entenda quais são as diferenças!

Publicado por Juliana Alves em

Compartilhe na sua Rede!
Imagem ilustrando equipamentos de proteção individual (EPI)

Você sabia que a validade do CA não é a mesma validade do EPI? De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Nota Técnica 146/2015, é permitido a utilização do EPI com o Certificado Aprovação vencido. Mas vamos explicar para que você possa entender melhor.

Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos a serem utilizados pelo trabalhador para garantir a segurança e a saúde no trabalho. Para que um determinado produto possa ser considerado EPI há necessidade de obtenção de Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.

Outros equipamentos podem ser destinados a proteção do trabalhador. Mas, se não forem listados no Anexo I da NR 6, não serão considerados um Equipamento de Proteção Individual. Neste caso, os equipamentos são apenas um produto de segurança para o trabalhador.

Certificado de Aprovação

Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 5 anos. Os casos de validade máxima de 2 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil.

A empresa solicitante envia toda a documentação do equipamento com os testes realizados fora do país, para análise do MTE. Porém, o EPI tem a validade do fabricante do produto diferente da validade do CA.

Qual é a validade que você deve ficar atento? Do fabricante ou do CA?

Leia até o final e saiba qual é a diferença entre os prazos de validade do seu equipamento de proteção individual!

Validade do CA

Imagem ilustrando a logo do certificado de aprovação (CA).

É o prazo da certificação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao equipamento que autoriza o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI. Assim, apenas é permitido comercializar o equipamento com a indicação do Certificado de Aprovação. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.

Mas, é preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no CA. Qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.

Validade do EPI

Qualquer tipo de produto comercializado deve conter a indicação do prazo de validade, sendo a data limite para que o mesmo possa ser utilizado com segurança. Também dependerá da forma de como ele é utilizado e armazenado, cuidando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do equipamento.

Em outras palavras, a validade do EPI é o prazo de validade estipulado pelo fabricante para a utilização daquele produto. Sim! Consequentemente, o EPI tem dois prazos de validade que você deve ficar atento. O prazo do fabricante e o prazo do Certificado de Aprovação.

Confira abaixo!

Validade do CA x Validade do EPI

Primeiro de tudo, é importante perceber que sim, há diferença entre a validade do EPI e a validade do CA. Por isso, neste trecho vamos explicar qual é o prazo de validade que você deve ficar atento antes e depois da compra do EPI.

A validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI. Mas, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.

  • Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
  • Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto.

Portanto, antes de realizar a compra do EPI é importante verificar a validade do CA.  Após a compra do EPI com o CA válido, o empregador deve se preocupar apenas com a validade do produto e não mais a do CA. Você pode conferir a nota técnica divulgada pelo MTE!

O conhecimento sobre os prazos de validade, pode ser um fator importante na hora da compra do EPI adequado dentro do prazo de validade certo.

Conclusão

O debate é muito importante para a consciência de todos. Utilizar um EPI fora do prazo de validade é muito perigoso! O equipamento tem um prazo máximo para realizar o uso e garantir a segurança do trabalhador, por isso, respeitar este prazo de validade do Equipamento de Proteção Individual é fundamental para garantir a funcionalidade do EPI.

Da mesma forma, comprar um produto com o CA vencido. Não é permitido comercializar um EPI com CA vencido! Por isso, verifique sempre a validade do Certificado de Aprovação quando você for comprar EPI. Além disso, consultar o CA é essencial para você oferecer um produto de qualidade e com a garantia da proteção do trabalhador durante a jornada de trabalho.

Outra dica importante, é sempre analisar o estado de conservação do seu EPI. Se for verificado alguma avaria ou defeito, não utilize o equipamento. Lembre-se que ele poderá salvar uma vida e evitar os acidentes de trabalho.

Na dúvida, consulte um especialista na segurança do trabalho e garanta um ambiente seguro e com mais qualidade de vida para os trabalhadores!


55 comentários

Francisco Josccelias Bezerra · 16 de fevereiro de 2023 às 19:29

Foi muito importante saber que há uma diferença entre a validade do EPI e a validade do CA. [Saber que o prazo de validade que devemos atentar antes e depois da compra do EPI, e a validade do CA, é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI. Mas, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.
Antes de comprar o EPI: verifique a validade do CA do seu produto.
Após a compra do EPI: fique atento a validade do EPI, o prazo de validade do fabricante do seu produto].
Gostei muito da amteria informativa…

    Marco Antônio Fernandes da Silva · 23 de dezembro de 2023 às 18:58

    Ótimo

Cristiano Sena · 19 de fevereiro de 2023 às 20:59

Ótima explicação

GILDAZIO CONCEICAO PEREIRA · 16 de maio de 2023 às 10:17

Muito valioso essas fatos

    Marco Antônio Fernandes da Silva · 23 de dezembro de 2023 às 18:57

    Conteúdo maravilhoso

Leonardo · 18 de maio de 2023 às 11:41

Aprendi muito !

WILSON PEIXOTO MARICÁ · 23 de maio de 2023 às 21:05

Usar os EPIS corretamente.

dimas adeau da silv · 26 de julho de 2023 às 16:13

muito bom explicaçaõ

dimas tadeu da silva · 26 de julho de 2023 às 16:22

importante verificar a validade do ca

flavio silveira de souza · 25 de outubro de 2023 às 18:23

CA:

sempre ficar atento, na validade.

irani · 30 de novembro de 2023 às 18:02

ficar atento no CA e na validade dos EPIs

    Rafael · 21 de fevereiro de 2024 às 16:08

    E muito legal saber a diferença entre um EPI e outros

Marco Antônio Fernandes da Silva · 5 de dezembro de 2023 às 21:11

Informação muito boa gostei

    Rafael · 21 de fevereiro de 2024 às 16:09

    E muito legal saber a diferença entre um EPI e outros

Silvio · 7 de dezembro de 2023 às 12:45

Conteúdo valioso

Luan Felipe · 10 de dezembro de 2023 às 14:44

Bom conteúdo

Francisco Junio Portela · 11 de dezembro de 2023 às 10:31

Bom conteúdo. Importante

Francisco Junio Portela · 15 de dezembro de 2023 às 09:50

Interessante conteúdo

Adriane · 28 de dezembro de 2023 às 20:29

excelente conteudo

Romulo · 5 de janeiro de 2024 às 21:51

Conteúdo show!

UELINGTON BRUNO ROSA DA CRUZ · 7 de janeiro de 2024 às 11:57

informação que não sabia.

Luiz Del Castilho Neto · 18 de janeiro de 2024 às 14:15

Ótimo conteúdo

Ramon Cardoso Carvalho · 22 de janeiro de 2024 às 15:46

muito bom poder diferenciar

Victor Almeida · 26 de janeiro de 2024 às 00:41

Ótimo conteúdo

Rafael · 21 de fevereiro de 2024 às 16:06

Ótimo

Rafael · 21 de fevereiro de 2024 às 16:07

E desse jeito aprendizado sempre

Eduardo · 22 de fevereiro de 2024 às 13:00

Manter o EPI dentro da validade .

Eduardo · 27 de fevereiro de 2024 às 20:58

EPI protege vc em todos os momentos

JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 14 de abril de 2024 às 09:58

GOSTEI DAS INFORMAÇÕES

JOBSON BRUNO DE LIMA JUNIOR · 16 de abril de 2024 às 19:21

TEXTO VALIDO

alessandro · 8 de maio de 2024 às 15:18

muito importante

alessandro · 8 de maio de 2024 às 15:22

muito bom

Alessandro · 9 de maio de 2024 às 23:41

BOM CONTEUDO

Emílio Farias · 16 de maio de 2024 às 00:15

Conteúdo importante.

JANAINA · 23 de maio de 2024 às 14:12

informações muito importantes

LEONARDO AZEVEDO RUBIM · 13 de junho de 2024 às 09:08

OTIMO

RABINDRANATH DE OLIVEIRA PINTO · 14 de junho de 2024 às 20:20

Excelente

Janaina de freitas · 17 de junho de 2024 às 15:17

CONTEUDO MARAVILHOSO

Marcus · 18 de junho de 2024 às 05:23

Show

Marcus · 18 de junho de 2024 às 05:24

Ótimo!

Marcus · 18 de junho de 2024 às 05:26

Muito bom!

Marcus · 18 de junho de 2024 às 05:28

Bom demais!

WALDEMAR · 16 de julho de 2024 às 18:32

Maravilhoso o conteúdo do curso

Delson · 17 de julho de 2024 às 12:09

Importante verificar a validade do CA

ronaldo · 22 de julho de 2024 às 09:56

usar EPI sempre!

ronaldo · 22 de julho de 2024 às 10:38

CA importante atentar

ronaldo · 22 de julho de 2024 às 11:02

Tem que ter Ca

ROBSON · 31 de julho de 2024 às 05:10

Ótima explicação

MARCELO · 10 de agosto de 2024 às 19:46

Dicas importantes.

RUBENS · 3 de outubro de 2024 às 10:34

ótimo explicação

Davi Mendonça Andrade · 29 de outubro de 2024 às 16:57

Bacana

    Sandro · 14 de novembro de 2024 às 20:22

    Interessante

Alexandre Pereira Louvai · 1 de novembro de 2024 às 19:33

Bom conteúdo

Alexandre Pereira Louvai · 1 de novembro de 2024 às 20:28

bom

Gilson · 12 de novembro de 2024 às 17:22

Muito bom!!!

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *