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Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Saiba Mais Sobre o Cálculo do Adicional e os Graus de Risco

Publicado por Juliana Alves em

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Você sabe em que consiste a insalubridade de grau mínimo, médio e máximo? E mais importante ainda, sabe como são feitos os cálculos para determinar o valor do adicional de insalubridade?

Trabalhador em ambiente com agentes de insalubridade.

As condições insalubres de trabalho são aquelas impróprias aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à saúde ou integridade física. 

legislação trabalhista trata desse tema na CLT. Todavia, as disposições sobre os riscos que dão direito ao adicional, os diferentes graus de insalubridade e seus respectivos valores são definidas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15)

Importante entender que o trabalho considerado insalubre pode trazer riscos imediatos ou a longo prazo. Em todos os casos, o adicional de insalubridade existe como forma de “compensação financeira” por essa exposição. 

Também é dever da empresa oferecer todos os meios necessários para mitigar os fatores insalubres ou disponibilizar proteção contra eles, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual. Para uma correta classificação dos graus de insalubridade, é necessário examinar com atenção o que determina a NR-15. Ainda segundo a redação dada pelo dispositivo, é afirmado que:

Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral;

Concomitante com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas:

  • 10% para casos de insalubridade de grau mínimo;
  • 20% para casos de insalubridade de grau médio;
  • 40% para casos de insalubridade de grau máximo.

Quer saber mais sobre as atividades ou operações que são consideradas insalubres? Descubra agora quais são os tipos de trabalhos que podem colocar em risco sua saúde e bem-estar!

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:

  • Ruído Contínuo ou Intermitente;
  • Ruídos de Impacto;
  • Exposição ao calor ou frio intenso;
  • Radiações Ionizantes;
  • Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
  • Radiações Não-Ionizantes;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Poeiras Minerais;
  • Agentes Químicos;
  • Agentes Biológicos;

Espero que tenha aproveitado a leitura até este ponto, no entanto, é possível que você tenha algumas dúvidas ainda sobre esse assunto. Vamos eliminá-las de uma vez. 

Você sabe se tem direito ao adicional de insalubridade? Quais são as atividades consideradas insalubres? Como é calculado o valor do adicional? Descubra as respostas para as dúvidas mais comuns sobre insalubridade e como garantir seus direitos trabalhistas!

Será que existe uma perícia para comprovar a insalubridade da operação?

Sim. Entretanto, não basta apenas realizar a perícia e emitir um laudo técnico. A operação precisa constar na lista da NR-15 elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho.

E como será que é feito o cálculo?

Demonstração de 20%

Salário-mínimo em 2023: R$ 1.302,00

Adicional para grau médio: 20%:

Valor do adicional de insalubridade: 1.302,00 x 0,20 (20%) = R$ 260,40

Pode ser calculado de duas maneiras:

  1. Sobre o salário-mínimo;
  2. Ou pelo piso salarial do sindicato.

Por isso e importante estar de acordo com a convenção coletiva, pois cada sindicato pode apresentar determinações diferentes.

Em que incide a periculosidade? E como é feito o cálculo?

A periculosidade se difere no fato de o trabalhador não ficar exposto diretamente ao agente nocivo, mas correr riscos de vida em seu exercício da atividade. 

Alguns exemplos são de pessoas que trabalham com inflamáveis, explosivos, rede elétrica, segurança em agência bancária, entre outros. Para ser classificado como trabalho periculoso, a condição de trabalho precisa estar presente na lista da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho.

Outra diferença entre insalubridade é que o adicional de periculosidade não é calculado com base no salário-mínimo regional, e sim, no salário base do empregado, podendo superar essa porcentagem caso a convenção coletiva da categoria determine.

Para ilustrar o cálculo, vejamos o exemplo de um trabalhador que exerce atividade periculosa e tem salário-base de R$ 2000,00. O cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

Salário-base x porcentagem adicional de periculosidade: R$ 2.000,00 x 0,30 (30%) = R$ 600,00.

Trabalhador em ambiente com agentes de insalubridade.

Se tiver direito a insalubridade e periculosidade, os cálculos são os mesmos? E tem direito para qual dos dois?

É necessário realizar o cálculo de insalubridade e periculosidade, identificando qual valor é mais elevado e efetuar o pagamento correspondente. É importante lembrar que em alguns casos, o sindicato pode exigir o acúmulo dos dois pagamentos, por isso é fundamental ter acesso à convenção coletiva para saber os procedimentos corretos a serem seguidos.

As alíquotas adicionais da aposentadoria especial, 25 anos – 6% por exemplo, incide sobre o que? E como é feito os cálculos?

O cálculo da aposentadoria especial depende da atividade desempenhada pelo funcionário, com a consideração da alíquota de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e do cálculo do INSS sobre a base salarial.

Segue abaixo a explicação completo das formas de cálculo:

https://aprendo.ao3tech.com/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=7

O RAT – Risco Ambiental do Trabalho – É a contribuição previdenciária diferenciada paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, é aplicado quando no ambiente de trabalho o funcionário é exposto a agentes nocivos a sua saúde, antecipando assim tempo de aposentadoria. No sistema a configuração é realizada á partir do cadastro de Departamentos, considerando a hipótese de funcionários “não expostos”, por exemplo funcionários administrativos.

Se o funcionário não ficar exposto ao agente nocivo ou a periculosidade num mês específico, posso remover o adicional naquele mês? E existe pagamento proporcional por dias trabalhado?

Caso a empresa cesse os adicionais ou seja neutraliza, o empregador poderá retirar este adicional mediante comprovação técnica e documental. Caso este adicional deixe de ser pago, desrespeitando os critérios legais, o empregado deverá requerer por escrito as informações detalhadas sobre a suspensão.

Para não pagar, se faz necessário apresentar laudos técnicos comprovando que o empregado não exerce atividades que abrange os adicionais de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

E existe pagamento proporcional por dias trabalhado?

No que diz respeito ao tempo de exposição e a possibilidade de pagamento proporcional, não existe consenso na jurisprudência dos tribunais regionais sobre o tema, para alguns o pagamento proporcional ao tempo de exposição é possível, já outros entendem que não é possível, pois não há norma legal que prevê o pagamento fracionado. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido do pagamento integral do adicional, independente da jornada cumprida pelo trabalhador, reformando as decisões dos tribunais regionais favoráveis ao pagamento proporcional.

O TST entende que o adicional de insalubridade não é pago em valor proporcional ao tempo de exposição, pois inexiste na legislação qualquer autorização para tal sistema de pagamento. Utiliza-se por analogia, a Súmula n° 361 do TST, que assim dispõe:

“O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.”

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você. Se ainda tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossos especialistas no assunto através de uma mensagem.

Você sabia que o LTCAT é um documento obrigatório para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos? E que o Laudo de Insalubridade e Periculosidade é essencial para garantir a segurança e a saúde dos funcionários em atividades de risco?

Nós oferecemos serviços especializados em LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade, realizados por uma equipe de profissionais capacitados e experientes. Com um atendimento personalizado e soluções customizadas para cada cliente, garantimos a elaboração de documentos precisos e completos, respeitando todas as normas e regulamentações do Ministério do Trabalho.

Além disso, buscamos sempre oferecer o melhor custo-benefício do mercado, sem abrir mão da qualidade e da excelência em nossos serviços. Conte conosco para garantir a segurança e a saúde dos seus funcionários, e para cumprir todas as exigências legais em relação à aposentadoria especial. Entre em contato e saiba mais!


3 comentários

ROBSON VIEIRA ALVES · 21 de março de 2023 às 11:14

Em colocar em prática cada vez mais o que foi passado neste curso

ROBSON VIEIRA ALVES · 21 de março de 2023 às 11:15

Muito bom o curso

ROBSON VIEIRA ALVES · 21 de março de 2023 às 11:16

Gostei muito e foi muito proveitoso

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